Decreto nº 52.453, de 6 de setembro de 1963.

Torna sem efeito o Decreto nº 2.087, de 18 de janeiro de 1963, para reestabelecer a vigência do Decreto nº 934, de 4 de maio de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica anulado o Decreto nº 2.087, de 18 de janeiro de 1963, que tornou sem efeito o Decreto número 934, de 4 de maio de 1962, restabelecida a vigência dêste último diploma legal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75ºda República.

João Goulart

Abelardo Jurema