DECRETO Nº 52.457, DE 10 DE SETEMBRO DE 1963.
Altera o Decreto nº 51.538, de 22 de agôsto de 1962, que criou funções gratificadas no Quadro do Pessoal do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O item IV do artigo 1º do Decreto nº 51.538, de 22 de agôsto de 1962, passa a ter a seguinte redação:
“IV – No Gabinete do Ministro 5 (cinco) Adjuntos de Seção, símbolo 4-F”
Art. 2º A despesa resultante dêste decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprio.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 10 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Anysio Botelho