DECRETO N 52.474, DE 13 DE SETEMBRO DE 1963.

Dispõe sôbre remuneração e vantagens dos operários navais do Lloyd Brasileiro P.N. e Companhia Nacional de Navegação Costeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Aos operários navais do Lloyd Brasileiro P.N. e Companhia Nacional de Navegação Costeira aplica-se o contrato coletivo do trabalho firmado em 14 de julho de 1963 pelo Sindicato da Indústria de Construção Naval do Rio de Janeiro e o Sindicato dos Operários Navais do Rio de Janeiro, assistidos pela Federação Nacional dos Marítimos e homologado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, publicado no Diário Oficial de 2 de agôsto de 1963.

Art. 2º A vigência dêste decreto retroage ao dia 17 de julho de 1963.

Brasília (DF), em 13 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Expedito Machado