Decreto nº 52.478, de 17 de setembro de 1963.

Cria o Estandarte-distintivo para o 1º Batalhão de Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criado o Estandarte-distintivo para o 1º Batalhão de Saúde - “Batalhão Oswaldo Cruz” - de acôrdo com o modêlo que a êste acompanha e obedecendo ao seguinte:

a) Características:

- campo, bom de vinho;

- ao centro, sôbre uma cruz de branco, um escudo francês de campo vermelho orlado de ouro;

- ao alto, em ouro e em arco, a denominação “Batalhão Oswaldo Cruz”;

- em baixo, um listel de branco, onde se lê, em ouro, “6 dezembro 1943”;

- nos cantos, superior esquerdo, superior direito, inferior esquerdo e inferior direito, nesta ordem, as inscrições “Montese”, “Castel Nuovo”, “Fornovo” e “Monte Castelo”, em letras de ouro;

- no escudo, uma cruz na côr borra de vinho orlada em branco, tendo inscrita uma espada, em prata, envolvida por uma cobra de ouro Entre a cruz e a borda inferior do escudo, a sigla “1º B S”, em ouro;

- franco de ouro em toda a volta;

- laço militar e fita com as cores nacionais e a inscrição “1º Batalhão de Saúde”, em letras de ouro;

- dimensões 0,80 x 1,10m.

b) Representação simbólica

- o campo borra de vinho, simboliza o Serviço de Saúde do Exército;

- a espada envolvida pela cobra é o distintivo dos médicos militares;

- a cruz branca representa o Serviço de Saúde em tempo de paz;

- as inscrições nos cantos, correspondem às batalhas em que participou o Batalhão e a inscrição em ouro e em arco, a sua denominação histórica.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 1965; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Jair Ribeiro