DECRETO Nº 52.480, DE 18 DE SETEMBRO DE 1963.

Declara de interêsse social para fins de desapropriação as terras situadas em Campo Grande, Estado da Guanabara, com a denominação de “Fazenda da Pedra” e “Fazenda Santa Clara”, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos da Lei nº 4.132, 10 de setembro de 1962, combinado com o Decreto nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, por interêsse social, para fins de desapropriação as glebas de terras e o domínio útil de parte delas, denominadas “Fazenda da Pedra” e “Fazenda Santa Clara”, nas Freguesias de Guaratiba Santa Cruz, Estado da Guanabara, com a área total de dez milhões de metros quadrados (10.000.000m2) e confrontações constantes do respectivo título de propriedade, devidamente transcrito no 4º Ofício de imóveis, pertencentes a Eivend Reinert, solteiro, norueguês, residente nesta cidade.

Art. 2º A declaração de que trata o artigo anterior é decretada com fundamento nos incisos e III do artigo 2º, combinados com o art. 4º da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, destinando-se o imóvel nele descrito a um melhor aproveitamento de sua exploração, a maior rendimento econômico e a implantação de planos especiais de trabalho agrícola.

Art. 3º A presente desapropriação é declarada de urgência, para efeitos de imissão imediata da união na posse do imóvel, objeto dêste decreto, nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, em seu art. 2º e respectivos parágrafos.

Art. 4º Fica a SUPRI - Superintendência de Política Agrária, autorizada a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, na forma da legislação em vigor.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João goulart