DECRETO Nº 52.481, DE 19 DE SETEMBRO DE 1963.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da “Lloyd Atlântico” Sociedade Anônima de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da “Lloyd Atlântico “ Sociedade Anônima de Seguros, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto número 16.143, de 12 de setembro de 1963, conforme deliberação de seus acionistas nas assembléias gerais extraordinárias realizadas nos dias 15 de dezembro de 1961 e 26 de dezembro de 1962.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 19 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Egydio Michaelsen