DECRETO Nº 52.482, DE 19 DE SETEMBRO DE 1963.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da A. Nacional Companhia Brasileira de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos da A Nacional Companhia Brasileira de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 22.360, de 27 de novembro de 1946, conforme deliberação de seus acionistas em Assembléia Geral Extraordinária, realizada, no dia 18 de abril de 1962.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 19 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Egydio Michaelsen