DECRETO Nº 52.483, DE 19 DE SETEMBRO DE 1963.
Aprova a alteração introduzidas nos Estatutos da “A Marítima” - Companhia de Seguros Gerais, relativa ao aumento de capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado a alteração introduzida nos Estatutos da “A Marítima” - Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto 15.704, de 30 de maio de 1944, relativa ao aumento do capital social de Cr$25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para Cr$50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros) conforme deliberação de seus acionistas nas assembléias gerais extraordinárias, realizadas nos dias 5 de outubro e 7 de dezembro de 1962.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 19 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Egydio Michaelsen