(*) DECRETO Nº 52.486, DE 20 DE SETEMBRO DE 1963.

Retifica o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Serviço Público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 48 da lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Serviço Público, aprovado pelo Decreto nº 49.178, de 1º de novembro de 1960 e retificado pelos Decretos ns. 47, de 17 de outubro de 1961, 51.355, de 24 de novembro de 1961, 51.417, de 23 de fevereiro de 1962, e 51.661, de 15 de janeiro de 1963, na parte referente à serie de classes de Escriturário e à classe de Escrevente-Dactilógrafo, bem como a respectiva relação nominal dos ocupantes das mesmas.

Art. 2º A retificação a que se refere êste decreto prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 3º O presente decerto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João goulart

(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 23 e retificado no de 25 de setembro de 1963.