(*) DECRETO Nº 52.488, DE 20 DE SETEMBRO DE 1963.
Aprova o sistema de Classificação de Cargos do Território Federal do Amapá, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 96 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, combinado com o Decreto nº 48.2923, de 8 de setembro de 1960,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos anexos, que constituem parte integrante dêste Decreto, o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Território Federal do Amapá, de acordo acôrdo com o disposto no Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960, alterado pelo Decreto nº 50.571, de 10 de maio de 1961, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.
Art. 2º Para atender às peculiaridades da administração do pessoal do Território Federal do Amapá, ficam criadas, além das já existentes, mais as seguintes classes ou séries de classeesclasses:
I –- Professor Auxiliar do Ensino Primário, Código ECC –- 516.7;
II –- Professor Ruralista, Código EC –- 517.9;
III –- Inspetor de Ensino Primário, Código EC –- 402.11;
IV –- Inspetor da Guarda Territorial, Código POL –- 505.16.C; POL –- 505.15.B; POL –- 503.14.A;
V –- Guarda Territorial, Códigos POL –- 504.13.D; POL –- 504.12.C; POL –- 504.10.B; POL –- 504.8.A;
VI –- Assistente Jurídico, Código TC –- 1601.18.B; TC –- 1601.17.A.
Art. 3º O pessoal beneficiado pela Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961 e pela Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, passa a constituir Parte Especial do Quadro de Pessoal do Território Federal do Amapá, na forma do anexo respectivo.
Art. 4º Ficam fixados na forma do Anexo II os símbolos dos cargos de provimento em Comissão.
Art. 5º Os valores dos níveis de vencimentos e os símbolos dos cargos em comissão de que trata este êste decreto, são os da tabela de Retribuição –- Anexo III –- da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, reajustados pela Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960, pela Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 e pela Lei nº 4.2422, de 17 de julho de 1963.
Parágrafo único. A partir de 1º de dezembro de 1960, fica alterada a localizaãolocalização dos servidores indicados na relação nominal, obedecidos os critérios fixados na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, devendo ser lavradas as competentes apostilas pelo órgão de Pessoal respectivo, com fundamento no artigo 2º da Lei nº 3.826, de 23 de novembro de 1960.
Art. 6º O provimento e a vacância dos cargos e funções integrantes do Quadro de Pessoal são da competência do Governador do Território.
Art. 7º Os atos relativos ao pessoal do Território serão publicados no Diário Oficial, observadas as normas em vigor.
Art. 8º Aplicam-se ao TerrritórioTerritório Federal do Amapá, no que couber, as demais disposições da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.
Art. 9º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este êste Decreto ou expedirá aos que não os possuírem, observado em cada caso o disposto no art. 188 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Art. 10. As vantagens financeiras deêste Decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1960, salvo quanto aos provimentos feitos posteriormente àquela data e às decorrentes da aplicação das Leis ns. 3.967, de 5 de outubro de 1961, e 4.069, de 11 de junho de 1962, vigorarão, respectivamente, a partir de 6 de outubro de 19621 e de 11 de junho de 1962.
Art. 11. As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelos recursos próprios do Território Federal do Amapá e correrão pelas atuais dotações até que o nôvo sistema se traduza na discriminação orçamentária respectiva.
Art. 12. EÊste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO Goulart
Abelardo Jurema
(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial (Suplemento) de 11 de outubro de 1963.
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Decreto nº 52.488, de 20 de setembro de 1963.
(Publicado no Diário Oficial de - de outubro de 1963)
Aprova o sistema de Classificação de Cargos do Território Federal do Amapá e dá outras providências.
(*) Retificados os anexos no Diário Oficial de 10 e 14 de janeiro de 1964.