Decreto nº 52.495, de 23 de setembro de 1963.

Oficializa a II Excursão de Municipalistas aos Estados Unidos da América, Canadá, e México, realizada de 2 de agôsto a 12 de setembro de 1963

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Fica autorizada sem ônus para o Tesouro Nacional, a II Excursão de Municipalistas aos Estados Unidos da América, Canadá, e México, realizada de 2 de agôsto a 12 de setembro de 1963, por ocasião de Congresso Americano de Municípios reunido em Houston, Estado do Texas, Estados Unidos da América.

Brasília, em 23 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º República.

João Goulart

Aguinaldo Boulitreau Fragoso