Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 52.498, DE 24 DE SETEMBRO DE 1963.
Cria o Consulado honorário do Brasil em Trier, Alemanha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do art. 27, § 1º da Lei número 3.917, de 14 de julho de 1961,
Decreta:
Art. 1º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Trier, Alemanha, com jurisdição local e subordinado ao Consulado-Geral em Dusseldorf.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João goulart
Aguinaldo Boulitreau Fragoso