Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 52.503, de 27 de setembro de 1963.
Autoriza Sílvio Brandão Borges a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-Lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Sílvio Brandão Borges, residente no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-Lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, 27 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Carvalho Pinto