DECRETO Nº 52.504, DE 27 DE SETEMBRO DE 1963.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de uma área de terreno situada na localidade de Porto Esperidião Município de Caceres, Estado de Mato Grosso, necessária ao Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item I, do Artigo 87, da Constituição Federal, e, tendo em vista os Artigos 1165 e 1180, da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 (Código Civil),
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço de Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, que faz o Estado de Mato Grosso, de uma área de terreno de 232.650,00m2, situada em Pôrto Esperidião.
Art. 2º A área em apreço definida no processo inúmero 11 149-63 GAB MG (2º Btl Fron), destina-se ao Ministério da Guerra.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF., 27 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Jair Ribeiro
Carvalho Pinto