DECRETO Nº 52.508, DE 27 DE SETEMBRO DE 1963.

Extingue a 2ª Coletoria Federal em Jacareí, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Fica extinta, de acôrdo com o art. 70 da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950, a 2ª Coletoria Federal em Jacareí, no Estado de São Paulo.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF., 27 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Carvalho Pinto