Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 52.510, DE 27 DE SETEMBRO DE 1963.
Extingue a 2ª Coletoria Federal em Cachoeiro do Itapemirim, E.S.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950,
Decreta:
Art. 1º Fica extinta, de acôrdo com o artigo 70 da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950, a 2ª Coletoria Federal em Cachoeiro do Itapemirim, no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de setembro de 1963, 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Carvalho Pinto