DECRETO Nº 52.512, DE 27 DE SETEMBRO DE 1963.
Altera a lotação de cargos do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 3.510-63, da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda,
Decreta:
Art. 1º Ficam retificados os Decretos ns. 38.673, de 27 de janeiro de 1956 e 38.966, de 3 de abril de 1956, para o fim de fixar lotação no Conselho Superior de Tarifa, excluindo:
a) da lotação numérica e nominal conjunta de Oficial de Administração da Diretoria da Despesa Pública, 1 cargo ocupado por João Carlos da Fonseca.
Art. 2º O servidor constate do presente Decreto passa a integrar a lotação numérica e nominal do Conselho Superior de Tarifa.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Carvalho Pinto
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DECRETO Nº 52.512, DE 27 DE SETEMBRO DE 1963.
Altera a lotação de cargos no Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Retificação
Na ementa,
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