DECRETO Nº 52.514, DE 27 DE SETEMBRO DE 1963.

Extingue a 2ª Coletoria Federal em Teresina, no Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72, da Lei número 1.293, de 27 de dezembro de 1950,

Decreta:

Art. 1º Fica extinta, de acôrdo com o artigo 70 da Lei nº 1.293, de 27 de dezembro de 1950, a 2ª Coletoria Federal em Teresina, no Estado do Piauí.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Carvalho Pinto