DECRETO Nº 52.515, DE 27 DE SETEMBRO DE 1963.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do imóvel que menciona, situado no município de Cotia, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com o arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Artigo único. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura e doação que o Dr. Eduardo Kneese de Mello e sua mulher fazem à União Federal do imóvel constituído de uma área de terra localizada no sítio da Casa Velha ou Sítio Grande (Sítio do Mandú) no Município de Cotia, Estado de São Paulo, com proximadamente 2.000m2 (dois mil metros quadrados), e os remanescentes da antiga casa de taipa de Pilão, tombada pela Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 2.921, de 1963.

Brasília, 27 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Carvalho Pinto