Decreto nº 52.516, de 27 de setembro de 1963.

Autoriza o cidadão brasileiro Ternulino Ferreira Martins, a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-Lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Ternulino Ferreira Martins, residente no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-Lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, 27 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Carvalho Pinto