Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 52.518, de 27 de setembro de 1963.
Autoriza Jesus Leite a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Jesus Leite, residente em Araguari, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autêntica autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, 27 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Carvalho Pinto