DECRETO Nº 52.523, DE 27 DE SETEMBRO DE 1963.

Autoriza a firma Valuestone Ltda. a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizada a firma Valuestone Ltda., estabelecida em Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938 constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, 27 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Carvalho Pinto