DECRETO Nº 52.529, DE 27 DE SETEMBRO DE 1963.
Abre, ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito especial de Cr$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos da autorização contida na Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961, tendo ouvido o Tribunal de Contas da União, de acôrdo com o art. 83 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio o crédito especial de Cr$75.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros restante do de Cr$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros), autorizado pela Lei nº 4.048 de 29 de dezembro de 1961, para atender às despesas com a aquisição de material permanente e de consumo, serviços de terceiros e outros, necessários à instalação dos órgãos criados pela referida Lei.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Egydio Michaelsen
Carvalho Pinto
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DECRETO Nº 52.529, DE 27 DE SETEMBRO DE 1963.
Abre, ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito especial de Cr$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros).
Retificação
No art. 1º, em seguida à cifra Cr$75.000.000,00,
ONDE SE LÊ:
(secento e cinquenta milhões de cruzeiros) ...
LEIA-SE:
(setenta e cinco milhões de cruzeiros) ...