DECRETO Nº 52.541, DE 30 DE SETEMBRO DE 1963.
Transfere da Empresa Elétrica Municipal para a Companhia Distribuidora de Eletricidade do Brejo Paraibano a concessão para produzir e distribuir energia elétrica no distrito sede do município de Guarabira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 10 de Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940 artigo 8º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941 e artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,
decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Companhia Distribuidora de Eletricidade do Brejo Paraibano a concessão para produzir e distribuir energia elétrica no distrito sede do município de Guarabira, Estado da Paraíba, de que era titular a Empresa Elétrica Municipal, em virtude do Decreto nº 51.110, de 2 de agôsto de 1961.
Art. 2º Caducará o presente título independentemente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o estatuto disciplinar da concessão dentro de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho de aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia.
Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, com aprovação do Ministro das Minas e Energia.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Antônio de Oliveira Brito