DECRETO Nº 52.553, DE 30 DE SETEMBRO DE 1963.

Transfere da Emprêsa Fôrça e Luz de Jataí (Ferreira & Cia Ltda.) para Centrais Elétricas de Goiás S.A. a concessão para produzir e distribuir energia elétrica no município de Jataí, Estado de Goiás,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934);

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.437-61, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações vinculados aos serviços de energia elétrica no município de Jataí, Estado de Goiás, para a Centrais Elétricas de Goiás S.A.

Decreta:

Art. 1º Fica transferida para a Centrais Elétricas de Goiás S.A. a concessão para produzir e distribuir energia elétrica no município de Jataí Estado de Goiás de que é titular a Emprêsa Fôrça e Luz de Jataí (Ferreira & Cia. Ltda), em virtude de manifesto constante do Processo D. Ag. 2.611-35.

Art. 2º Caducará o presente título independente de ato declaratório se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão dentro de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho de aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia.

Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, com aprovação do Ministro das Minas e Energia.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito