DECRETO Nº 52.559, DE 30 dE SETEMBRO DE 1963.
Transfere de Frederico Alves Pinto para a Prefeitura municipal de Joanópolis, Estado de São Paulo, a concessão para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica no município.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150, do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), combinado com o artigo 1º do Decreto-lei nº 7.062, de 22 de novembro de 1944;
CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 2.186, 28 de fevereiro de 1961, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações vinculados aos serviços de energia elétrica de Frederico Alves Pinto para a prefeitura Municipal de Joanópolis,
decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Prefeitura Municipal de Joanópolis a concessão para a produção, transmissão e distribuição de energia elétrica no referido Município, de que é titular Frederico Alves Pinto, pelo Decreto nº 46.619, de 14 de agôsto de 1969.
Art. 2º Caducará o presente título, independentemente do ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo determinado pelo Ministério das Minas e Energia.
Art.3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
joão goulart
Antônio de Oliveira Brito