DECRETO Nº 52.561, DE 30 DE SETEMBRO DE 1963.
Transferida Prefeitura Municipal de Rio Piracicaba para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. a concessão para distribuição de energia elétrica ao Distrito sede do Rio Piracicaba, no Município de Rio Piracicaba, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e os têrmos do artigo 151 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), combinado com o artigo 1º do Decreto-lei nº 7.052, de 22 de novembro de 1944, e
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 51.561, de 27 de março de 1962, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica se manifestou de acôrdo que fôsse desvinculados da concessão, os bens e instalações realmente existentes, integrantes do serviço,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. a concessão para distribuição de energia elétrica no Distrito sede do Município de Rio Piracicaba, no Estado de Minas Gerais de que era titular a respectiva Prefeitura Municipal em virtude de manifesto apresentado à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, no Processo S.A. 1.143-36, de acôrdo com o artigo 149 do Código de Águas.
Art. 2º Os bens e instalações de propriedade da Prefeitura Municipal do Rio Piracicaba, que no momento existirem em função exclusiva dos serviços de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica no referido Distrito, ficam desvinculados da concessão ora transferida, não podendo, porém, ser retirado do serviço, enquanto a nova concessionária não os substitua por outros equivalentes.
Art. 3º Caducará o presente título, independentemente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo determinado pelo Ministério das Minas e Energia.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1963, 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Antônio de Oliveira Brito