DECRETO Nº 52.563, DE 30 DE SETEMBRO DE 1963.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Companhia Fôrça e Luz de Santa Clara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e atendendo ao que requereu a Companhia Fôrça e Luz Santa Clara,
decreta:
Art. 1º É concedida à Companhia Fôrça e Luz Santa Clara, com sede e foro na cidade de Nanuque, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, ficando obrigada a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Antônio de Oliveira Brito
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Decreto nº 52.563, de 30 de setembro de 1963.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Companhia Fôrça e Luz Santa Clara.
Na ementa,
ONDE SE LÊ:
... Fôrça e Luz de Santa Clara.
LEIA-SE:
... Fôrça e Luz Santa Clara.