DECRETO Nº 52.563, DE 30 DE SETEMBRO DE 1963.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Companhia Fôrça e Luz de Santa Clara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e atendendo ao que requereu a Companhia Fôrça e Luz Santa Clara,

decreta:

Art. 1º É concedida à Companhia Fôrça e Luz Santa Clara, com sede e foro na cidade de Nanuque, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, ficando obrigada a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Antônio de Oliveira Brito

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Decreto nº 52.563, de 30 de setembro de 1963.

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica à Companhia Fôrça e Luz Santa Clara.

Na ementa,

ONDE SE :

... Fôrça e Luz de Santa Clara.

LEIA-SE:

... Fôrça e Luz Santa Clara.