DECRETO Nº 52.570, DE 30 DE SETEMBRO DE 1963.

Amplia a zona de concessão da Companhia Fôrça e Luz do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 150, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934,

Decreta:

Art. 1º Fica ampliada a zona de concessão de distribuição de energia elétrica da Companhia Fôrça e Luz do Paraná, com a inclusão do Município de São José dos Pinhais, no Estado do Paraná.

Parágrafo único. A Companhia Fôrça e Luz do Paraná fica autorizada a operar a extensão de transmissão São José dos Pinhais - Colônia Muricy, construída pelo Estado do Paraná.

Art. 2º As tarifas serão as vigorantes na zona de concessão da Companhia Fôrça e Luz do Paraná.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Antônio de Oliveira Brito