DECRETO Nº 52.577, DE 30 DE SETEMBRO DE 1963.
Transfere de Filogomes Alves de Carvalho para Centrais Elétricas de Goiás S.A. a concessão para produzir, transmitir e distribuir energia elétrica no município de Trindade, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 140 e 150, do Código de Águas (Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934), e artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938;
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.697 de 17 de dezembro de 1962, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações vinculados aos serviços de energia elétrica no município de Trindade, Estado de Goiás, para a Centrais Elétricas de Goiás S.A.
decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Centrais Elétricas de Goiás S.A. a concessão para produzir transmitir e distribuir energia elétrica no município de Trindade, Estado de Goiás, de que é titular Filogemes Alves de Carvalho, em virtude do Decreto número 27.768, de 8 de fevereiro de 1950.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão dentro de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho da aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia.
Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral com aprovação do Ministro das Minas e Energia.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Antônio de Oliveira Brito