DECRETO Nº 52.582, DE 30 DE SETEMBRO DE 1963.

Dá nova redação ao artigo 1º e ao inciso II do artigo 2º do Decreto número 32.574, de 13 de abril de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 140, 150 e 164 letra b, do código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

Decreta:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 32.574, de 13 de abril de 1953, passa a ter a seguinte redação:

É outorgada à Prefeitura Municipal de Dianópolis concessão para o aproveitamento progressivo da cachoeira existente no rio Manoel Alvinho, distrito e município de Dianópolis, Estado de Goiás.

Art. 2º O inciso II do artigo 2º do mesmo Decreto passa a ter a seguinte redação:

“Submeter à aprovação do Ministro das Minas e Energia em três (3) vias, dentro do prazo de (120) cento e vinte dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos relativos à primeira etapa do aproveitamento, e dentro dos prazos que lhe forrem determinados, os relativos às demais etapas”.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Antônio de Oliveira Brito