DECRETO Nº 52.588, DE 30 DE SETEMBRO DE 1963.

Retifica o Decreto nº 52.162, de 27 de junho de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, tem I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 52.162, de 27 de junho de 1963, publicado no Diário Oficial de 16 de julho de 1963, que abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$53.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado à Fundação Universidade do Amazonas, a fim de declarar que a autorização para abertura do aludido crédito está contida na Lei número 4.069-A, de 12 de junho de 1963, e não na que constou.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 30 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João goulart

Paulo de Tarso

Hélio Pereira Bicudo

RET01+++

DECRETO Nº 52.588, de 30 de setembro de 1963.

Retifica o Decreto nº 52.162, de 27 de junho de 1963.

Retificação

No Art.1º,

ONDE SE :

... Lei número 4.069-A, de 12 de junho de 1963, ...

LEIA-SE:

... Lei número 4.069-A, de 12 de junho de 1962, ...