DECRETO Nº 52.588, DE 30 DE SETEMBRO DE 1963.
Retifica o Decreto nº 52.162, de 27 de junho de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, tem I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 52.162, de 27 de junho de 1963, publicado no Diário Oficial de 16 de julho de 1963, que abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$53.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado à Fundação Universidade do Amazonas, a fim de declarar que a autorização para abertura do aludido crédito está contida na Lei número 4.069-A, de 12 de junho de 1963, e não na que constou.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 30 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João goulart
Paulo de Tarso
Hélio Pereira Bicudo
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DECRETO Nº 52.588, de 30 de setembro de 1963.
Retifica o Decreto nº 52.162, de 27 de junho de 1963.
Retificação
No Art.1º,
ONDE SE LÊ:
... Lei número 4.069-A, de 12 de junho de 1963, ...
LEIA-SE:
... Lei número 4.069-A, de 12 de junho de 1962, ...