Decreto Nº 52.595, DE 1 DE OUTUBRO DE 1963.

Concede autorização para funcionar com emprêsa de energia elétrica à Sociedade de Economia Mista Eletro Cariri S.A..

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938,

Decreta:

Art. 1º É concedida à Sociedade de Economia Mista Eletro Cariri Sociedade Anônima, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, ficando obrigada a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Antônio de Oliveira Brito