DECRETO Nº 52.602, DE 1º de OUTUBRO DE 1963.
Transfere da Prefeitura Municipal de Itapecerica para Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. a concessão para distribuir energia elétrica no Município de Itapecerica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida para Centrais Elétricas de Minas Gerais Sociedade Anônima a concessão para distribuir energia elétrica no Município de Itapecerica, Estado de Minas Gerais, de que é titular a respectiva Prefeitura, por fôrça de manifesto registrado sob o nº 429.
Art. 2º Os bens e instalações de propriedade da Prefeitura Municipal de Itapecerica, que no momento existirem em função exclusiva dos serviços de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica no referido Município ficam desvinculados da concessão ora transferida.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal de Itapecerica só poderá retirar do serviço os bens e instalações desvinculados, à medida que Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. passar a executar o referido serviço.
Art. 3º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária, não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério das Minas e Energia.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 1963, 142º da independência e 75º da República.
João Goulart
Antonio de Oliveira Brito