DECRETO Nº 52.609, DE 2 DE OUTUBRO DE 1963.

Concede á Mineração Cabral Ltda., autorização para funcionar como Emprêsa de Mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I , da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Mineração Cabral Ltda., constituída por contrato arquivado sob nº 27.057, na Junta Comercial do Estado de Goiás, com sede na cidade de Goiânia, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 2 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Antônio de Oliveira Brito