DECRETO Nº 52.611, DE 2 DE OUTUBRO DE 1963.
Autoriza a Sociedade Algodoeira do Nordeste Brasileiro S.A. - SANBRA - a instalar uma usina termo-elétrica em Maringá, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 3º do Decreto-lei número 3.763, de 25 de outubro de 1941 e do art. 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Sociedade de Algodoeira do Nordeste Brasileiro S. A. - SANBRA - a instalar uma usina termo-elétrica em Maringá, Estado do Paraná, mediante transferência de dois grupos Diesel-elétricos de 750 kVA cada um da usina de Presidente Prudente, no Estado de São Paulo, a qual se referem os Decretos ns. 34.746, de 3 de dezembro de 1953 e 42.884, de 26 de dezembro de 1957.
Parágrafo único. A energia produzida destina-se a uso exclusivo da interessada.
Art. 2º A interessada deverá apresentar ao Ministério das Minas e Energia em três (3) vias, os produtos e orçamentos correspondentes, dentro do prazo de noventa (90) dias.
Parágrafo único. Êste prazo poderá ser prorrogado pelo Ministro das Minas e Energia.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Antônio de Oliveira Brito