Decreto Nº 52.615-A, DE 3 DE OUTUBRO DE 1963.

Dispõe sôbre o retôrno ao País de servidores em exercício na Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior e na Contadoria Seccional junto àquela repartição.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Os funcionários relacionados neste artigo ficam desligados do exercício na Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior e na Contadoria Seccional junto à mesma repartição, cabendo a sua apresentação imediata aos órgãos de origem:

1 - José Gordon Pereira - Oficial de Administração, nível 16, classe C.

2 - Níbio Foltran - Funcionário do Banco do Brasil S.A.

Art. 2º Serão desligados, no prazo de noventa (90) dias, a partir da vigência dêste Decreto, e apresentados às repartições de origem, os seguintes servidores:

1 - Caio Neves Coelho, Agente Fiscal do Impôsto de Consumo, nível 18, classe E.

2 - Celso Padilha, Agente Fiscal do Impôsto de Renda, nível 18, classe E.

3 - Noé Winkler, Agente Fiscal do Impôsto de Renda, nível 18, classe E.

4 - Armando Francisco de Paula Curique, Tesoureiro-Auxiliar, símbolo 4-C.

5 - Cecy Amaral de Castilhos, Agente Fiscal do Impôsto de Renda, nível 18, classe E.

Art. 3º Até o dia 28 de fevereiro de 1964, deverão assumir seus cargos, nas repartições, no Brasil, onde estão lotados, todos os funcionários atualmente em exercício na Delegacia propriamente dita, que não tenham sido abrangidos pelo disposto nos artigos precedentes e que não pertençam às séries de classe de Oficial de Administração ou Escriturário.

Parágrafo único. No prazo acima indicado, o Ministro da Fazenda proporá a substituição dos funcionários de que trata êste artigo por outros pertencentes às séries de classe de Oficial de Administração ou de Escriturário.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Hélio Pereira Bicudo