Decreto Nº 52.620, DE 7 DE OUTUBRO DE 1963.
Amplia o Quadro da Administração Central e Órgãos Locais - 1º Seção do Orçamento - Parte Permanente, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica ampliado o Quadro da Administração Central e Órgãos Locais - 1ª Seção do Orçamento - Parte Permanente, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), com a criação de dois (2) cargos em comissão, de Tesoureiro-Auxiliar de Primeira Categoria.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 7 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Amaury Silva