DECRETO Nº 52.634, DE 8 DE OUTUBRO DE 1963.
Dispõe sôbre denominação de instituição de ensino e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e considerando que a Escola Técnica de Economia Doméstica Rural de Iguatu, Estado do Ceará subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário do Ministério da Agricultura, não possui denominação própria,
decreta:
Art. 1º Passa a ter a denominação de Escola Técnica de Economia Doméstica Rural Elza Barreto a atual Escola Técnica de Economia Doméstica Rural de Iquatu, Estado do Ceará.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Oswaldo Lima Filho