Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 52.641, de 10 de outubro de 1963.
Revoga o Decreto nº 4.533, de 17 de agôsto de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 4.533 de 17 de agôsto de 1939 que autorizou a firma David Seoefield & Cia. a comprar pedras preciosas.
Brasília, 10 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Carvalho Pinto