DECRETO Nº 52.643, DE 10 DE OUTUBRO DE 1963.

Declara de utilidade pública a Associação Paulista de Combate do Câncer, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo 44.351, de 1960,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Paulista de Combate ao Câncer, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Brasília, 10 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Abelardo Jurema