DECRETO Nº 52.645, DE 10 DE OUTUBRO DE 1963.

Declara de utilidade pública a Associação de Educação Familiar e Social do Paraná com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I., 22.229, de 1961,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 57.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Educação Familiar e Social do Paraná com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Brasília, 10 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Abelardo Jurema