Decreto Nº 52.647, DE 10 DE OUTUBRO DE 1963.

Declara de utilidade pública a Policlínica de Copacabana, com sede no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 25.704, de 1962,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 a Policlínica de Copacabana, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, em 10 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Abelardo Jurema