DECRETO Nº 52.653, DE 10 DE OUTUBRO DE 1963.
Concede à sociedade anônima The Bank of Tokyo Limited autorização para aumentar o seu capital no País.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921, e Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima The Bank of Tokyo Limited, com sede na cidade de Tóquio, Japão, autorizada a funcionar na República pelo Decreto nº 38.627, de 23 de janeiro de 1956, autorização para aumentar o capital destinado às suas operações bancárias no Brasil de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para Cr$430.000.000,00 (quatrocentos e trinta milhões de cruzeiros), consoante resolução tomada em reunião de sua Diretoria, em 26 de março de 1963.
Brasília, 10 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Carvalho Pinto