Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 52.658, DE 10 DE OUTUBRO DE 1963.
Autoriza Aurelino Teixeira Nunes a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Aurelino Teixeira Nunes, residente em Araguari, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autentica do presente decreto.
Brasília, em 10 de outubro de 1936; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Carvalho Pinto