DECRETO Nº 52.659, DE 10 DE OUTUBRO DE 1963.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação que menciona, no município de Guaraçai, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de Guaraçai, no Estado de São Paulo, fêz à União Federal, do lote de terreno sob o número 3 da quadra número 95, com a área de 512 m2 (quinhentos e doze metros quadrados) situado na Rua João Machado, no referido Município, tido de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 144.485 de 1963.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédio para a Agência Postal-Telegráfica local.

Brasília, 10 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Carvalho Pinto