Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 52.672, DE 11 DE OUTUBRO DE 1963.
Abre ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$8.000.000,00 - para ocorrer a despesa que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 87 da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra, o crédito Especial de Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) para atender despesas decorrentes de tratamento ambulatório e hospitalização dos ex-integrantes da Fôrça Expedicionária Brasileira.
Art. 2º O. presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Jair Ribeiro