DECRETO Nº 52

decreto nº 52.674, de 14 de outubro de 1963.

Retifica o enquadramento dos cargos e funções do Departamento Administrativo do Serviço Público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o art. 37, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto número 52.144, de 25 de junho de 1963 e no artigo 48 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos o Quadro de Pessoal - Parte Permanente a que se refere o art. 1º do Decreto nº 49.178 de 1º de novembro de 1960 que dispôs sôbre o enquadramento dos cargos e funções do Departamento Administrativo do Serviço Público com as alterações introduzidas pelos Decretos números 47, 51.355, 51.417 e 51.661, de, respectivamente, 17 de outubro de 1961, 24 de novembro de 1961, 23 de fevereiro de 1962 e 15 de janeiro de 1963, bem como a respectiva relação nominal.

Art. 2º A retificação a que se refere êste decreto prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1963; 142º da Independência do Brasil; 75º da República.

João Goulart

(*) Os anexos a que se referem o texto foram publicados no Diário Oficial de 21 de outubro de 1963.