DECRETO Nº 52.677, DE 14 DE OUTUBRO DE 1963.

Aprova o Regimento da Faculdade de Direito do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 67.109-62, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Artigo único. Fica aprovado o Regimento da Faculdade de Direito do Amazonas, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.

Brasília, 14 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Paulo de Tarso

O Regimento a que se refere o presente decreto, foi publicado no Diário Oficial de 17 de outubro de 1963.