Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 52.677, DE 14 DE OUTUBRO DE 1963.
Aprova o Regimento da Faculdade de Direito do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 67.109-62, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Artigo único. Fica aprovado o Regimento da Faculdade de Direito do Amazonas, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.
Brasília, 14 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Paulo de Tarso
O Regimento a que se refere o presente decreto, foi publicado no Diário Oficial de 17 de outubro de 1963.