DECRETO Nº 52.678, DE 14 DE OUTUBRO DE 1963.
Retifica o Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Pesquisas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 4.061, de 8 de maio de 1962,
Decreta:
Art. 1º Fica criado e incluído na Parte Permanente do Quadro de Pessoal do conselho Nacional de Pesquisas 1 (um) cargo de provimento em comissão de Tesoureiro, símbolo 2-C com o fim de dar cumprimento ao disposto na Lei nº 4.061, de 8 de maio de 1962.
Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto será atendida pelos recursos próprios do Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart